Roteiro para Cumprimento Provisório de Sentença

O que é o cumprimento de sentença?

Cumprimento de sentença, como o nome sugere, é a fase processual que se inicia após a prolação da sentença.

É neste momento em que aquilo que foi determinado na sentença será executado na vida real.

Trata-se do pedido que a parte faz para que a sentença seja cumprida – por exemplo: que a indenização será paga, que o imóvel será desapropriado, que o benefício previdenciário seja implementado e pago retroativamente.

 

Quais os requisitos do cumprimento de sentença?

O primeiro requisito é a existência de um título executivo judicial, ou seja, uma sentença ou um acordo homologado em sentença.

No caso do pagamento de valores, é obrigatório apresentar a memória de cálculo, comprovando a regularidade dos índices de atualização monetária e taxas de juros utilizados.

O cumprimento de sentença é um novo procedimento e, com isso, a ele se aplicam todos os requisitos das petições iniciais.

 

Qual a diferença entre cumprimento definitivo e provisório de sentença?

O cumprimento definitivo de sentença ocorrido após o trânsito em julgado da sentença – ou seja, quando não há mais recurso cabível contra a decisão a ser executada.

Já o cumprimento provisório ocorre em situações urgentes, antes do trânsito em julgado da decisão. Neste caso, há um requisito adicional: a garantia do juízo.

Como a sentença ainda é passível de reforma, o CPC/2015 exige que seja ofertada uma garantia pelo exequente, de forma a evitar prejuízos futuros ao executado caso a sentença seja reformada.

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