Roteiro para Mandado de Segurança

 

O que é um mandado de segurança?

Mandado de segurança é o procedimento judicial, regulado pela Lei nº. 12.016/09, que pode ser utilizado nos seguintes casos:

  1. Proteção de direito líquido e certo;
  2. Ataque de ato praticado de forma ilegal ou com abuso de poder;
  3. Quando não seja cabível habeas corpus ou habeas data, nem outro recurso judicial.

 

Quais os requisitos do mandado de segurança?

O mandado de segurança só pode ser impetrado quando o ato impugnado tiver sido praticado por uma Autoridade (pública ou que exerça funções públicas).

 

Qual o prazo para propositura do mandado de segurança?

O mandado de segurança deve ser interposto em até 120 dias a contar do ato impugnado, conforme Art. 23 da Lei nº. 12.016/09.

 

Posso produzir provas no mandado de segurança?

Não. No mandado de segurança não existe dilação probatória.

Assim, as provas devem estar pré-constituídas, devendo ser apresentadas no momento da propositura do processo.

 

Onde figura o Órgão Público no mandado de segurança?

No mandado de segurança, o órgão público jamais será o Réu – sendo apenas a autoridade que praticou o ato impugnado.

No entanto, o órgão público deve ser indicado na inicial, pois ele oficiado para que tome ciência do processo e, querendo, ingresse no feito (Art. 7º inc. II da Lei nº. 12.016/09)

 

O que é a teoria da encampação?

Em muitos casos, o impetrante indica como Autoridade Coatora alguém de hierarquia superior àquele que praticou o ato administrativo.

O equívoco deveria ensejar a extinção do processo.

Porém, se a Autoridade Ré prestar informações adentrando ao mérito da ação, incidirá a encampação do ato administrativo praticado por autoridade inferior àquela que se apresentou ao processo.

Ou seja: a Autoridade superior encampa, chama para si, a responsabilidade pela defesa do ato administrativo praticado por seu subordinado.

O STJ fixou alguns requisitos para aplicação da teoria da encampação, conforme Súmula 628:

  1. Haver vínculo de hierarquia entre a autoridade que prestou as informações (contestou) o mandado de segurança e aquela que praticou o ato impugnado;
  2. Ter a autoridade Ré se manifestado quanto ao mérito do processo;
  3. Não haver mudança de competência em razão da Autoridade correta.

Relacionados