O que é o Procedimento de Impugnação de Mandato Eletivo?
Procedimento eleitoral de natureza cível-constitucional pela qual se impugna o mandato, com a finalidade de:
- obstar a prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude;
- impedir o exercício de mandato que foi conseguido através do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude;
- garantir a normalidade e a legitimidade do pleito.
Qual órgão é competente para julga a Impugnação de Mandato Eletivo?
A competência para a análise e o julgamento é definida pelo juízo também competente para diplomar o candidato:
- Tribunal Superior Eleitoral nos casos de impugnação de Presidente e Vice-Presidente da República;
- O Tribunal Regional Eleitoral nos casos de impugnação de governador e respectivo vice, deputados estaduais e federais, senadores e respectivos suplentes;
- O Juízo Eleitoral nos casos de impugnação de prefeitos, vices e também os vereadores.
Quem são as partes legítimas para impugnar o Mandato Eletivo?
Possuem legitimidade ativa os Partidos, Coligações, Candidatos e Ministério Público. Podendo propor de forma isolada ou em litisconsórcio.
São partes legitimas para serem representadas junto à Justiça Eleitoral nas Impugnação de Mandato Eletivo os candidatos diplomados, também os suplentes.
Já nas eleições majoritárias, os titulares e vices, permitindo-se ao vice exercer o amplo direito de defesa, conforme preconiza a Súmula 38 do TSE.