O que é o recurso ordinário?
O recurso ordinário trabalhista é o equivalente à apelação nos demais processos.
Nele, a matéria recorrida é coloca novamente à apreciação do Poder Judiciário, mas agora por uma instância superior, formada por 03 desembargador nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Qual o prazo do recurso ordinário?
O prazo para interposição do recurso de revista é de 08 (oito) dias úteis.
Quais os requisitos do recurso ordinário?
O recurso ordinário pode ser interposto contra decisão final de primeira instância que analise o mérito da reclamatória trabalhista.
O recurso possui duas partes, sendo a primeira direcionada ao juízo de primeiro grau, comprovando seus requisitos de admissibilidade – tempestividade, preparo, depósito recursal, etc. – e possibilitando sua retratação. Na segunda parte, os fatos e o direito são expostos para reapreciação do Tribunal Regional do Trabalho.
É requisito para a interposição do recurso ordinário a realização de um depósito recursal, definido anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho – aqui constam os valores atuais.