SALÁRIO-FAMÍLIA. Comprovado nos autos que a reclamada tinha conhecimento de que o reclamante era pai, no momento da sua admissão, é devido o pagamento de uma indenização a título de salário-família, conforme deferido na sentença. (11ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Herbert Paulo Beck. Processo n. 0000458- 41.2011.5.04.0019 RO. Publicação em 17-05-2013)