Seguro prestamista: entenda como funciona e por que é ilegal

O seguro prestamista é um tipo de seguro vendido pelos bancos aos clientes que contratam algum tipo de empréstimo ou financiamento, utilizado para cobrir qualquer operação de crédito.

Quando contratado, ele garante o pagamento das parcelas em caso de inadimplência do devedor.

Vamos entender como o seguro prestamista funciona, quando ele pode ser utilizado e em que casos ele é considerado ilegal.

Quais riscos são cobertos pelo seguro prestamista?

Os riscos cobertos pelo seguro prestamista normalmente são:

  • Morte;
  • Invalidez;
  • Incapacidade temporária;
  • Desemprego;
  • Doenças graves.

Ou seja: ele cobre as situações em que o devedor tenha reduzida sua capacidade de pagamento do crédito.

Caso haja recusa da instituição em pagá-lo, o segurado deve ingressar judicialmente buscando o cumprimento da obrigação.

É relevante grifar que ele não pode ser acionado caso o empregado peça demissão.

O seguro prestamista é obrigatório?

O seguro prestamista não é obrigatório, sendo uma escolha do devedor contratá-lo ou não.

Porém, muito bancos realizam uma venda casada, condicionando a liberação do crédito à sua contratação.

Nestes casos, o cliente pode judicializar sua contratação, que vem sendo considerada abusiva e ilegal pelo Poder Judiciário – conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado ao Tema 972:

STJ – Tema 972

1 – Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 – Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 – A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

Assim, sua contratação é considerada ilegal se não for feita por livre e espontânea vontade do consumidor.

Quando o seguro prestamista pode ser utilizado?

O seguro prestamista pode ser utilizado sempre que o segurado incorrer em algum dos eventos cobertos – morte, invalidez, incapacidade temporária desemprego ou doenças graves.

É possível cancelar o seguro prestamista?

Uma vez contratado, o seguro prestamista pode ser cancelado a qualquer momento durante a vigência do financiamento.

Nestes casos, o consumidor não pode sofrer qualquer aumento das parcelas – porém irá perder qualquer valor já pago, bem como sua própria cobertura para o futuro.

É possível resgatar o seguro prestamista?

Para resgatar o seguro prestamista, algum familiar ou dependente do consumidor deve procurar a instituição financeira para apresentar a comprovação da ocorrência de alguma das causas cobertas pelo contrato.

Quantas parcelas o seguro prestamista cobre?

O seguro prestamista cobre a totalidade das parcelas em caso de morte ou invalidez permanente.

No caso de desemprego, invalidez temporária ou doença grave, normalmente irá cobrir até 6 (seis) parcelas.

Conclusão

Na nossa prática da advocacia bancária e securitária, presenciamos a venda casada do seguro prestamista com a concessão do empréstimos.

Tal prática é ilegal, e o consumidor tem o direito de questioná-la administrativamente ou perante o Poder Judiciário, propondo uma ação judicial específica para este fim.

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