Show cancelado? Saiba seus direitos!

O show cancelado pela banda Coldplay trouxe de volta a discussão sobre os direitos dos consumidores (e fãs!) e os deveres dos organizadores dos eventos.

 

O consumidor deve ser ressarcido em caso do show ser cancelado?

Sim, o consumidor deve ser ressarcido em caso de cancelamento de show ou de qualquer evento.

Isso porque, na prática, o serviços ofertado e contratado não foi prestado, não podendo o consumidor ser lesado.

Ainda que o cancelamento ocorra por problemas do artista, tal ocorrência faz parte do risco do negócio, o qual não pode ser imposto ao consumidor.

Neste sentido o TJRJ decidiu no caso do show do Coldplay.

 

 

Quais valores devem ser ressarcidos em caso de show cancelado?

Em caso de show cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso dos valores pagos pelo ingresso e eventuais taxas de conveniência.

No caso de gastos com passagens aéreas, hotéis, etc, o Poder Judiciário também tem concedido a indenização por danos materiais.

 

 

Qual o prazo para ocorrer o reembolso dos valores?

Não há prazo oficial para reembolso – porém, adota-se o prazo de 30 dias para realizar a devolução.

 

 

São devidos danos morais em caso de cancelamento de shows?

Embora shows de grandes artistas mexam com a paixão dos fãs, o Poder Judiciário tem afastado a condenação por danos morais em caso de show cancelado, salvo comprovada má fé do artista ou organizadores.

 

 

E se o evento foi cancelado em razão da pandemia da COVID-19?

No caso de eventos cancelados ou remarcados em razão da pandemia, aplica-se as disposições específicas da Lei nº. 14.390/22.

Neste caso, o prazo para devolução dos valores é até o dia 31/12 do ano subsequente ao evento cancelado, vejamos:

  • Até 31/12/2022, para cancelamentos ocorridos até 31/12/2021;
  • Até 31/12/2023, para cancelamentos ocorridos entre 1º/01/2022 e 31/12/2022.

 

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