O show cancelado pela banda Coldplay trouxe de volta a discussão sobre os direitos dos consumidores (e fãs!) e os deveres dos organizadores dos eventos.
O consumidor deve ser ressarcido em caso do show ser cancelado?
Sim, o consumidor deve ser ressarcido em caso de cancelamento de show ou de qualquer evento.
Isso porque, na prática, o serviços ofertado e contratado não foi prestado, não podendo o consumidor ser lesado.
Ainda que o cancelamento ocorra por problemas do artista, tal ocorrência faz parte do risco do negócio, o qual não pode ser imposto ao consumidor.
Neste sentido o TJRJ decidiu no caso do show do Coldplay.
Quais valores devem ser ressarcidos em caso de show cancelado?
Em caso de show cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso dos valores pagos pelo ingresso e eventuais taxas de conveniência.
No caso de gastos com passagens aéreas, hotéis, etc, o Poder Judiciário também tem concedido a indenização por danos materiais.
Qual o prazo para ocorrer o reembolso dos valores?
Não há prazo oficial para reembolso – porém, adota-se o prazo de 30 dias para realizar a devolução.
São devidos danos morais em caso de cancelamento de shows?
Embora shows de grandes artistas mexam com a paixão dos fãs, o Poder Judiciário tem afastado a condenação por danos morais em caso de show cancelado, salvo comprovada má fé do artista ou organizadores.
E se o evento foi cancelado em razão da pandemia da COVID-19?
No caso de eventos cancelados ou remarcados em razão da pandemia, aplica-se as disposições específicas da Lei nº. 14.390/22.
Neste caso, o prazo para devolução dos valores é até o dia 31/12 do ano subsequente ao evento cancelado, vejamos:
- Até 31/12/2022, para cancelamentos ocorridos até 31/12/2021;
- Até 31/12/2023, para cancelamentos ocorridos entre 1º/01/2022 e 31/12/2022.