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Direito Administrativo

Atualizado 14/02/2024

STF começa a julgar retroatividade da nova Lei de Improbidade

Carlos Stoever

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STF começa a julgar retroatividade da nova Lei de Improbidade

Começa hoje (03/08) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº. 843.989.

O caso que possui repercussão geral por tratar da retroatividade da nova lei de improbidade administrativa.

A sessão pode ser acompanhada pelo canal do STF no YouTube.

A Nova Lei de Improbidade Administrativa pode retroagir a casos já julgados?

Em tese, a Nova Lei de Improbidade Administrativa deve retroagir aos casos já julgados.

Isso ocorre porque se trata de direito administrativo sancionador, o que é equiparado à lei penal para fins da retroatividade que trata o Art. 5º inc. XL da CF/88:

XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Porém, o Ministério Público discorda de tal interpretação, e a situação deverá ser decidida pelo STF.

A Nova Lei de Improbidade Administrativa se aplica a casos em andamento?

Sim, a Nova Lei de Improbidade Administrativa se aplica imediatamente aos processos em andamento.

Com a revogação de diversos dispositivos do texto original, e possuindo vigência imediata, as ações de improbidade devem ser analisada já à luz da nova lei.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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