Atualizado 14/02/2024
STF começa a julgar retroatividade da nova Lei de Improbidade
Carlos Stoever
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Começa hoje (03/08) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº. 843.989.
O caso que possui repercussão geral por tratar da retroatividade da nova lei de improbidade administrativa.
A sessão pode ser acompanhada pelo canal do STF no YouTube.
A Nova Lei de Improbidade Administrativa pode retroagir a casos já julgados?
Em tese, a Nova Lei de Improbidade Administrativa deve retroagir aos casos já julgados.
Isso ocorre porque se trata de direito administrativo sancionador, o que é equiparado à lei penal para fins da retroatividade que trata o Art. 5º inc. XL da CF/88:
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Porém, o Ministério Público discorda de tal interpretação, e a situação deverá ser decidida pelo STF.
A Nova Lei de Improbidade Administrativa se aplica a casos em andamento?
Sim, a Nova Lei de Improbidade Administrativa se aplica imediatamente aos processos em andamento.
Com a revogação de diversos dispositivos do texto original, e possuindo vigência imediata, as ações de improbidade devem ser analisada já à luz da nova lei.
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