A revisão da vida toda foi autorizada pelo STF.
Em julgamento realizado neste quarta-feira (01/12), o STF decidiu favoravelmente à ao recálculo do benefício previdenciário, por 6×5 votos.
Com isso, espera-se a multiplicação de demandas em face do INSS solicitando o recálculo do benefício.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é o pedido de recálculo da aposentadoria feita pelo beneficiário junto ao INSS, considerando todos os valores salariais recebidos em sua vida, inclusive aqueles anteriores à 1994.
Este procedimento era proibido pela regra de transição da Lei n. 9.876/99, que excluía do cálculo do benefícios os valores recebidos pelo trabalhados antes de julho/1994.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Tem direito à revisão da vida toda quem se aposentou após 1999 e antes da Reforma da Previdência feita pela Emenda Constitucional nº. 103/19.
Qual o prazo decadencial para solicitar a revisão da vida toda?
O prazo decadencial para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos.
Ou seja, o aposentado ou pensionista tem até 10 anos, a contar do recebimento do primeiro benefício, para realizar o pedido de revisão.
A revisão será feita de forma automática pelo INSS?
Não, a revisão não será feita de forma automática.
Ela deve ser requerida pelo aposentado ou pensionista ao INSS.
Há também a possibilidade do requerimento ser feito pelos herdeiros do beneficiário, desde que respeitado o prazo decadencial do pedido.
O que fazer caso o INSS negue a revisão?
Caso o INSS negue a revisão administrativamente, o beneficiário deverá ingressar judicialmente com o pedido de revisão.
A revisão da vida toda pode prejudicar o aposentado?
Sim, o recálculo será feito para incluir todos os vencimentos recebidos na vida pelo beneficiário.
Caso tenha recebido salários menores, o benefício atual do aposentado pode ser reduzido.
Assim, a revisão só irá beneficiar os trabalhadores que tenham recebidos salários mais altos até 1994.
Por isso, é importante simular o cálculo do benefício antes de realizar o requerimento.
Como foi o julgamento do STF sobre a revisão da vida toda?
Dando continuidade ao julgamento do Tema 1.102, o STF decidiu ser possível afastar a regra de transição da Lei n. 9.876/99.
Nesta regra, eram excluídas as contribuições anteriores a julho/1994.
Por maioria – 6 votos a 5 – o Plenário do STF acompanhou o voto do Ministro Relator Marco Aurélio.
Está sendo aguarda a oposição de embargos de declaração pelo INSS, para tentar modular os efeitos da decisão e reduzir o prejuízo que isso pode causar ao erário público.