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Direito do Trabalho

Atualizado 24/06/2022

STF estabelece que advogados públicos não se submetem à jornada de trabalho do Estatuto da OAB

Carlos Stoever

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STF estabelece que advogados públicos não se submetem à jornada de trabalho do Estatuto da OAB

Nova decisão do STF fixa entendimento de que os advogados empregados de empresas públicas e de sociedades e economia mista sem monopólio são subordinados ao Estatuto da OAB.

A decisão indica que são aplicáveis as disposições relativas à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência.

Os advogados públicos estão sujeitos ao teto de remuneração?

Sim. O STF decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3396, que a advocacia pública se submete ao teto remuneratório do serviço público.

Para este cálculo, consideram-se salários, vantagens e honorários advocatícios.

O que diz o Estatuto da OAB sobre o advogado empregado?

O Estatuto da Advocacia – Lei nº. 8.906/94 regulamenta o advogado empregado seus Arts. 18 a 21.

Trata-se do advogado que não atua de forma autônoma ou associada a outros advogados.

Assim, para aquele advogado contratado via contrato de trabalho (CLT) ou concurso público, o Estatuto da Advocacia dispõe que:

  1. O advogado não está obrigado a advogar para os sócios da empresa que o contrata;
  2. O vínculo de emprego não retira do advogado sua independência profissional e isenção técnica.

A relação é complexa, e enseja diversas reclamações trabalhistas.

O advogado empregado pode atuar em home office?

Sim. O Estatuto da OAB estabelece três modalidade de trabalho para o advogado empregado:

  1. Presencial, no local a ser indicado pelo empregador;
  2. Remoto, em regime de teletrabalho ou trabalho à distância;
  3. Misto, englobando parte presencial e parte à distância.

Importante destacar que, mesmo contratado em regime de trabalho remoto, o advogado empregado é obrigado a comparecer na empresa quando solicitado, bem como a acompanhar os atos judiciais presenciais dos processos em que atua.

Estas modalidades podem ser alteradas durante a relação de trabalho, mediante acordo entre as partes.

Qual o salário-mínimo do advogado empregado?

Não há uma fixação específica do salário normativo do advogado empregado.

Então, acaba sendo aquele definido em convenção coletiva de trabalho.

Qual a jornada de trabalho do advogado empregado?

A jornada de trabalho do advogado empregado foi recentemente alterada pela Lei nº. 14.365/22.

Agora, a carga horária do advogado empregado é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Lembrando que, antes, a jornada prevista era de 04 horas diárias e 20 horas semanais.

 O advogado empregado tem direito a reembolso de despesas?

Sim. O Estatuto da Advocacia determina que devem ser ressarcidas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, decorrentes do exercício de suas atividades em favor do empregador.

Qual o valor da hora extra do advogado empregado?

Segundo o Estatuto da OAB, o advogado empregado tem direito a horas extras no percentual de, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor da hora normal.

Qual o horário noturno do advogado empregado?

O advogado empregado receberá adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), quando trabalhar entre as 20:00h (vinte horas) e as 05:00h (cinco horas).

O advogado empregado tem direito aos honorários de sucumbência?

Sim. Os honorários de sucumbência são direito do advogado, e não da empresa para a qual ele trabalha.

Caso o advogado seja contratado com vínculo empregatício por sociedade de advocacia, os honorários deverão ser partilhados entre ambos, na forma estabelecida no contrato de trabalho ou acordo para este fim.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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