Atualizado 03/08/2022
STJ julga Tema 1.018 – Segurado do INSS tem direito a optar pelo benefício mais vantajoso
Carlos Stoever
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Em julgamento do Recurso Especial 1.767.789, o STJ decidiu que o segurado do INSS que receber benefício previdenciário mais vantajoso administrativamente, tem direito a optar por ele ao invés do benefício recebido via judicial.
Se o benefício for concedido administrativamente no curso da ação, o beneficiário poderá cobrar, em cumprimento de sentença, os valores menores, devidos até a data da implementação administrativa pelo INSS.
No julgamento do Tema 1.018, foi feito a ressalva de que tal situação não configura desaposentação do beneficiário, mas correção do valor do benefício.
O que é desaposentação?
Desaposentação é a concessão de um benefício mais vantajoso ao segurado que, mesmo já aposentado, seguia trabalhando e contribuindo para o INSS.
O que aconteceu com a desaposentação?
O STF decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação ao julgar o Tema 0503.
Como funcionava a desaposentação?
Antes da decisão do STF, os aposentados seguiam trabalhando e realizando as contribuições.
Com o passar do tempo, ingressavam judicialmente pedindo novo enquadramento previdenciário, pois fariam jus a um valor maior de aposentadoria em razão das novas contribuições.
O que acontece com quem se desaposentou judicialmente?
O STF decidiu que os casos já transitado em julgado devem ser mantidos, não sendo atingidos pelo julgamento de inconstitucionalidade da desaposentação.
Qual o futuro da desaposentação?
A desposentação é objeto do Projeto de Lei n. 76/2015, que regular o direito do beneficiário de renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição.
Com isso, poderá se aposentar novamente com base nas novas contribuições realizadas.
O projeto de lei está aguardando deliberação em plenário desde 05/03/2020.
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