AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA (cancelamento mantido) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.
Histórico:
Cancelada pela Súmula nº 299 – Res. 9/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
Redação original – RA 74/1980, DJ 21.07.1980