SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA (cancelada) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O salário mínimo, uma vez decretado em condições de excepcionalidade, tem imediata vigência (ex-Prejulgado nº 2).
Histórico:
Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982