Súmula nº 158 do Tribunal Superior do Trabalho – TST

AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

Precedente:

AIROAR 185/1970, Ac. TP 438/1970 – Min. Geraldo Starling Soares
DO-GB 29.06.1970 – Decisão unânime

Histórico:
Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 158 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

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