VOGAL. INVESTIDURA. RECURSO (cancelada) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 47).
Histórico:
Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982