Súmula nº 176 do Tribunal Superior do Trabalho – TST

FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO (cancelada) – Res. 130/2005, DJ 13.05.2005
A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.

Histórico:
Súmula alterada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 176 A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença (ex-Prejulgado nº 57).

Não é cadastrado no JusDocs?

Acesse milhares petições jurídicas utilizadas na prática!

últimos artigos adicionados