CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO (cancelamento mantido) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.
Histórico:
Súmula cancelada – RA 81/1985, DJ 03, 04 e 05.12.1985
Redação original – Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 – Republicada DJ 04, 07 e 08.10.1985
Nº 209 Cargo em comissão Reversão.
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos.