CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE (cancelamento mantido) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.
Histórico:
Súmula cancelada – Res. 2/1990, DJ 10, 11 e 14.01.1991
Redação original – Res. 13/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988