TRANSFERÊNCIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Precedentes:
ERR 1965/1969., Ac. TP 393/1970 – Min. Floriano Maciel
DJ 06.07.1970 – Decisão por maioria
ERR 143/1969., Ac. TP 1066/1969 – Min. Antônio Alves de Almeida
DJ 25.11.1969 – Decisão por maioria
ERR 4860/1962., Ac. TP 118/1964 – Min. Télio da Costa Monteiro
DJ 12.08.1964 – Decisão por maioria
ERR 3111/1955, Ac. TP 5/1957 – Min. Antônio Francisco Carvalhal
DJ 10.05.1957 – Decisão por maioria
Histórico:
Redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970