AUXILIAR DE LABORATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA. EFEITOS (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.
Precedentes:
ERR 3871/1981, Ac. TP 007/1988 – Min. José Carlos da Fonseca
DJ 18.03.1988 – Decisão unânime
RR 7244/1985, Ac. 1ªT 1483/1986 – Min. Luiz Philippe Vieira de Mello
DJ 08.08.1986 – Decisão por maioria
RR 4711/1984, Ac. 1ªT 3217/1985 – Red. Min. José Ajuricaba da Costa e Silva
DJ 25.10.1985 – Decisão por maioria
RR 5656/1983, Ac. 1ªT 1126/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 31.05.1985 – Decisão por maioria
RR 4676/1983, Ac. 1ªT 615/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 26.04.1985 – Decisão por maioria
RR 3963/1983, Ac. 1ªT 597/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 26.04.1985 – Decisão por maioria
RR 2918/1983, Ac. 1ªT 3280/1984 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 31.10.1984 – Decisão por maioria
RR 957/1983., Ac. 1ªT 2044/1984 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 03.08.1984 – Decisão por maioria
RR 1227/1986, Ac. 2ªT 2988/1987 – Red. Min. Hélio Regato
DJ 09.10.1987 – Decisão por maioria
RR 4314/1986, Ac. 2ªT 653/1987 – Min. Hélio Regato
DJ 12.06.1987 – Decisão por maioria
RR 4588/1986, Ac. 2ªT 102/1987 – Min. José Ajuricaba da Costa e Silva
DJ 27.02.1987 – Decisão unânime
RR 3445/1985, Ac. 2ªT 3935/1986 – Min. José Ajuricaba da Costa e Silva
DJ 21.11.1986 – Decisão por maioria
RR 168/1987, Ac. 3ªT 3305/1987 – Red. Min. Norberto Silveira de Souza
DJ 23.10.1987 – Decisão por maioria
RR 1922/1985, Ac. 3ªT 5399/1985 – Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 14.03.1986 – Decisão por maioria
RR 1140/1985, Ac. 3ªT 5055/1985 – Min. Guimarães Falcão
DJ 06.12.1985 – Decisão unânime
Histórico:
Redação original – Res. 11/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
Nº 301 Auxiliar de laboratório Ausência de diploma Efeitos.
O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999/61, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.