RECURSO (cancelada) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno.
Histórico:
Revista pela Súmula nº 333 – Res. 25/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994.
Redação original – RA 41/1973, DJ 14.06.1973