RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2 – inserida em 27.05.2002)
Precedentes:
ROMS 804589/2001 – Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 10.05.2002 – Decisão unânime
ROAR 805611/2001 – Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.04.2002 – Decisão unânime
ROAR 809798/2001 – Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.04.2002 – Decisão unânime
ROAC 774404/2001 – Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 15.03.2002 – Decisão unânime
RXOFROAG 730030/2001 – Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.10.2001 – Decisão unânime
RXOFROAR 711423/2000 – Min. Barros Levenhagen
DJ 31.08.2001 – Decisão unânime
ROAR 636614/2000 – Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 10.08.2001 – Decisão unânime