Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho – TST

RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2 – inserida em 27.05.2002)

Precedentes:

ROMS 804589/2001 – Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 10.05.2002 – Decisão unânime

ROAR 805611/2001 – Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.04.2002 – Decisão unânime

ROAR 809798/2001 – Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.04.2002 – Decisão unânime

ROAC 774404/2001 – Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 15.03.2002 – Decisão unânime

RXOFROAG 730030/2001 – Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.10.2001 – Decisão unânime

RXOFROAR 711423/2000 – Min. Barros Levenhagen
DJ 31.08.2001 – Decisão unânime

ROAR 636614/2000 – Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 10.08.2001 – Decisão unânime

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