REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II – Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Precedentes
Item I:
EAI 106987/1994, Ac. 2890/1997 – Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 05.12.1997 – Decisão unânime
EAI 101595/1994, Ac. 2221/1996 – Min. Vantuil Abdala
DJ 08.11.1996 – Decisão unânime
EAGAI 82996/1993, Ac. 277/1996 – Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 20.09.1996 – Decisão unânime
ERR 21394/1991, Ac. 5421/1994 – Min. Ney Doyle
DJ 17.03.1995 – Decisão por maioria
ROAR 34197/1991, Ac. 2355/1992 – Min. Ermes Pedro Pedrassani
DJ 20.11.1992 – Decisão por maioria
Item II
EAgAIRR-2000-57.2008.5.15.0031 – Min. Dora Maria da Costa
DEJT 23.03.2012/J-15.03.2012 – Decisão unânime
ERR 72700-96.2007.5.15.0062 – Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 16.12.2011/J-01.12.2011 – Decisão unânime
EAIRR 15440-78.2007.5.02.0044 – Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 14.10.2011/J-29.09.2011 – Decisão unânime
EAAIRR 34840-61.2007.5.03.0073 – Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 12.06.2009/J-04.06.2009 – Decisão unânime
ERR 89800-78.2003.5.02.0252 – Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 05.12.2008/J-27.11.2008 – Decisão unânime
EAIRR 328140-21.2005.5.19.0008 – Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 18.04.2008/J-24.03.2008 – Decisão unânime
EEDAIRR-107641-11.2001.5.17.0003 – Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.04.2007/J-02.04.2007 – Decisão unânime
EAIRR 740353-93.2001.5.04.5555 – Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.11.2004/J-08.11.2004 – Decisão unânime
AIRR 261640-27.2002.5.02.0371, 1ªT – Min Walmir Oliveira da Costa
DEJT 06.10.2008/J-24.09.2008 – Decisão unânime
RR 543-19.2010.5.15.0031, 3ªT – Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 22.06.2012/J-20.06.2012 – Decisão unânime
RR 246000-65.2006.5.06.0101, 4ªT – Min. Antônio José de Barros Levenhagen
DEJT 15.05.2009/J-06.05.2009 – Decisão unânime
RR 122200-95.2006.5.15.0053,5ªT – Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 04.06.2010/J-26.05.2010 – Decisão unânime
AIRR 100340-07.2004.5.15.0086,5ªT – Min. Emmanoel Pereira
DEJT 12.12.2008/J-26.11.2008 – Decisão unânime