JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo Tribunal Superior do Trabalho – TST-PA-504.280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
ERR 120400-28.2001.5.04.0016 – Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 25.11.2011/J-27.10.2011 – Decisão unânime
ERR 41700-39.2005.5.15.0033 – Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 29.04.2011/J-14.04.2011 – Decisão unânime
ERR 41800-91.2005.5.15.0033 – Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 17.12.2010/J-02.12.2010 – Decisão unânime
EEDRR 89000-06.1999.5.04.0003 – Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 10.09.2010/J-02.09.2010 – Decisão unânime
ERR 542842-36.1999.5.12.5555 – Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 09.10.2009/J-24.09.2009 – Decisão unânime
ERR 82100-85.2005.5.15.0101 – Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.09.2009/J-10.09.2009 – Decisão unânime
EEDAIRReRR 99600-63.1998.5.17.0002 – Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 13.03.2009/J-19.02.2009 – Decisão unânime
ERR 804453-19.2001.5.09.5555 – Red. Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 26.09.2008/J-15.09.2008 – Decisão por maioria
RR 39300-41.2006.5.04.0383, 1ªT – Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 10.02.2012/J-08.02.2012 – Decisão unânime
RR 26300-09.2009.5.04.0014, 2ªT – Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 27.04.2012/J-18.04.2012 – Decisão unânime
RR 5600-85.2009.5.04.0022, 3ªT – Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 25.05.2012/J-23.05.2012 – Decisão unânime
RR 478-19.2011.5.03.0097, 4ªT – Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 15.06.2012/J-12.06.2012 – Decisão unânime
RR 166400-70.2005.5.15.0071, 4ªT – Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 01.06.2012/J-23.05.2012 – Decisão unânime
RR 140000-37.2007.5.12.0037, 7ªT – Min. Pedro Paulo Teixeira Manus
DEJT 11.05.2012/J-02.05.2012 – Decisão unânime