PRESCRIÇÃO (cancelada) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.
Histórico:
Redação original – RA 52/1975, DJ 05.06.1975