PROVA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Histórico:
Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original – (RA 9/1977, DJ 11.02.1977)