
Teletrabalho no Brasil: o “avanço” trazido pela reforma trabalhista
Calma, eu sei que ao ler o título a primeira impressão é de que estou falando que a reforma trabalhista é uma maravilha na temática – mas não é isso, não! Vem ver…
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Calma, eu sei que ao ler o título a primeira impressão é de que estou falando que a reforma trabalhista é uma maravilha na temática – mas não é isso, não! Vem ver…
As normas da Lei 13.467/2017 só valem para os contratos novos, ou seja, assinados a partir de 11/11/2017.
A CLT, aparentemente, virou quase um periódico – revista, jornal, a qual se dão normas esparsas sem olhar o contexto.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, esclareceu que o entendimento publicado pelo Ministério do Trabalho não afetam as decisões do judiciário. Leia a nota de esclarecimento na íntegra.
O parecer do Ministério do Trabalho não tem força de Lei, mas deve ser seguido pelos fiscais do trabalho. Leia mais aqui.
Súmulas 268, 366 e 437 do TST: cancelamento à vista. Entenda o que a reforma trabalhista pode influenciar no cancelamento dessas súmulas.
A queda da MP 808/2017. Confira os principais pontos “ressuscitados” da reforma trabalhista após o dia 23 de abril de 2018.
Entenda a decisão de vários Juízes pelo Brasil, ao declarar a inconstitucionalidade da contribuição sindical facultativa.
Não, o cancelamento oficial ainda não ocorreu, mas isso é o que podemos esperar das Súmulas 90, 114 e 127. Veja o porque neste artigo.
Com a inclusão do artigo 59-A, § 1º da CLT, alguns direitos dos trabalhadores que laboram em regime 12×36, forma perdidos – haja vista que o citado artigo dispõe que a remuneração pactuada como pagamento mensal inclui o descanso semanal remunerado, os descansos em feriados, bem como, considera compensados os feriados e pagas as prorrogações de jornada noturna.
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