
Em julgamento de embargos, considerados protelatórios, banco é condenado ao pagamento de multa ao reclamante, acometido de câncer
A continha um fator amenizador, de que o valor seria reduzido para 2/3 se a instituição resolvesse “reparar o dano e cumprir espontaneamente a sentença condenatória, no prazo de 30 dias a contar do julgamento”.