AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS DECORRENTES DE PARCERIA RURAL. Foi bem lançada a decisão rescindenda que julga o mérito de controvérsia decorrente de parceria avícola, porquanto a parceria é havida por relação de trabalho, especialmente quando a parceria narrada na demanda de origem pressupõe prestação de serviços dos cedentes do imóvel rural à empresa parceira, não se cogitando de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente. (2ª Seção de Dissídios Individuais. Relator o Exmo. Desembargador Leonardo Meurer Brasil. Processo n. 0003975-77.2012.5.04.0000 AR. Publicação em 14-12-2012)