Evidenciado que os disparos por arma de fogo que levaram ao óbito do empregado, ainda que tenham por autoria colega de trabalho, não possuem relação com suas atividades laborais, descaracterizado o dever de indenizar. […] (8ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Juraci Galvão Júnior. Processo n. 0001241- 66.2011.5.04.0202 RO. Publicação em 30-04-2013)