É cabível a oposição de embargos de declaração da decisão que julga a impugnação à sentença de liquidação, em face da sua natureza terminativa. O despacho que não conhece dos embargos declaratórios opostos, na hipótese, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, ensejando a nulidade processual. Exegese do artigo 897-A da CLT. […] (Seção Especializada em Execução. Relator o Exmo. Desembargador George Achutti. Processo n. 0109700-90.1997.5.04.0029 AP. Publicação em 13-05-2013)