AGRAVO DE PETIÇÃO DO PERITO. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS DE MORA. Os honorários periciais não se constituem em parcela de natureza trabalhista, mas despesa do processo, sendo que a obrigação quanto ao seu pagamento surge apenas com a citação do responsável para tal. Assim, somente incidem juros de mora sobre os honorários periciais quando, citado para pagamento, o executado deixar de fazê-lo no prazo legal. Provimento negado. (Seção Especializada em Execução. Relator o Exmo. Desembargador Ricardo Carvalho Fraga. Processo n. 0122700-47.1997.5.04.0001 AP. Publicação em 21-01-2013)