COMISSÕES POR RETORNO DE FINANCIAMENTO. PAGAMENTO “POR FORA” (GUELTAS). REFLEXOS. Hipótese em que as comissões pagas “por fora”, a título de retorno de financiamento, equiparam-se às gorjetas, uma vez que definidas na doutrina como gueltas e, assim, integram a remuneração do reclamante para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457, da CLT. Aplicação, por analogia, do entendimento da Súmula nº 354, do TST. (3ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Maria Madalena Telesca. Processo n. 000022291.2012.5.04.0104 RO. Publicação em 24-01-2013)