Jurisprudência trabalhista

TRT4. EMBARGOS DE TERCEIRO. SIMULAÇÃO. IMÓVEL

EMBARGOS DE TERCEIRO. SIMULAÇÃO. IMÓVEL. 1. Na vigência do novo Código Civil, é possível a declaração incidental de nulidade de negócio jurídico em sede de embargos de terceiro (arts. 167, 168 e 169 do CCB). 2. Hipótese em que caracterizada simulação do negócio jurídico diante da venda de bem imóvel (sede da empresa executada) aos filhos dos sócios um deles absolutamente incapaz os quais não demonstraram possuir condições financeiras para pagamento do valor ajustado à época. (5ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Rejane Souza Pedra. Processo n. 000156120.2011.5.04.0331 AP. Publicação em 07-12-2012) 

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