EMPREGADO DE TITULAR DE CARTÓRIO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A responsabilidade pelas despesas com os trabalhadores do cartório incumbe exclusivamente à pessoa física do seu titular, e não ao Poder Público. Aplicação do art. 21 da Lei n.º 8.935/94 (11ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Herbert Paulo Beck. Processo n. 0001055- 92.2010.5.04.0003 RO. Publicação em 19-12-2012)