ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. Cabe ao empregado comprovar o atendimento das condições expressamente exigidas pela norma coletiva para obtenção do direito à estabilidade pré-aposentadoria, sob pena de se ter por válida a despedida. Sentença mantida. (1ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti. Processo n. 000143029.2011.5.04.0401 RO. Publicação em 21-01-2013)