FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. Impossibilidade de redirecionamento da execução contra pretenso sócio da sociedade, encerrada por processo falimentar, que jamais integrou a sociedade. Ineficácia da alteração do quadro societário durante o período suspeito estabelecido pelo Juízo falimentar. Aplicação, ao caso concreto, do artigo 52, VIII, do Decreto-Lei nº 7.661/45, incidente por ser falência encerrada muito antes da atual alteração legislativa sobre a matéria. (Seção Especializada em Execução. Relatora a Exma. Desembargadora Vania Mattos. Processo n. 9024000-18.1995.5.04.0302 AP. Publicação em 14-12-2012)