Anistia é ato amplo, destinado a desconstituir situações jurídicas estabelecidas, provocando o retorno das partes interessadas ao status quo ante. Este é o sentido da Lei 8.878/94, que assegurou aos trabalhadores ilegalmente despedidos, o retorno aos seus respectivos empregos. Portanto, tratando-se de retorno, e não de reingresso no serviço público, a hipótese não é a de readmissão, mas de típica reintegração, considerando que a anistia incide sobre todos os fatos, e suas circunstâncias, que levaram à despedida considerada ilegal ou atentatória. Recurso do autor parcialmente provido. (3ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Maria Madalena Telesca. Processo n. 0001007- 27.2011.5.04.0027 RO. Publicação em 26-03-2013)