MARÍTIMO. PERÍODO DE REPOUSO. PERMANÊNCIA NO NAVIO. A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço. Inteligência da Súmula 96 do E. TST.
(7ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira. Processo n. 0000492- 95.2011.5.04.0122 RO. Publicação em 25-10-12)