Na espécie, a autora demonstra, por meio de atestado médico, encontrar-se impossibilitada de comparecimento à audiência de instrução, a despeito da ausência de menção à impossibilidade de locomoção. Apelo provido para, declarando a nulidade do processado, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Origem, a fim de ser viabilizada a realização da prova oral requerida pela reclamante, assegurado o direito à contraprova. […] (2ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz. Processo n. 0001996- 61.2011.5.04.0341 RO. Publicação em 22-03-2013)