Jurisprudência trabalhista

TRT4. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO

PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. A Lei nº 11.738/08 assegura ao professor o piso salarial nacional do magistério, sem criar incompatibilidade com os princípios da administração pública previstos no art. 37, da Constituição Federal de sorte que o ente público não se isenta do pagamento, por questões orçamentárias. O dever da administração pública é de obediência à legislação trabalhista em harmonia com os princípios administrativos, não podendo   transferir a seus empregados o ônus de pagar salários nos patamares fixados em lei, sobretudo no caso em que a própria lei estabelece mecanismo de compensação e prazo para adaptação, não havendo falar de violação à autonomia financeira e orçamentária do município pela implantação do piso dos professores.

(9ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Carmen Gonzalez. Processo n. 0000482- 17.2012.5.04.0801 RO. Publicação em 05-12-2012) 

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