Jurisprudência trabalhista

TRT4. PRESCRIÇÃO. ART. 219 DO CPC.

No Processo do Trabalho não se adota a pronúncia de ofício da prescrição, devendo ser invocada pela parte como matéria de defesa. A norma do § 5º do art. 219 do CPC vai de encontro aos princípios fundamentais do Direito do Trabalho. […] (3ª Turma. Relator o Exmo. Juiz Marcos Fagundes Salomão – Convocado. Processo n. 0000841- 36.2012.5.04.0002 RO. Publicação em 07-06-2013)

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