Ação ajuizada no primeiro dia imediato ao término do prazo em que foram suspensas as atividades judiciárias mediante Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional do Tribunal. Hipótese equivalente à situação em que o prazo prescricional expira no curso de recesso forense. Termo final do prazo para propositura de ação trabalhista que se prorroga para o primeiro dia útil subsequente, não havendo falar em prescrição do direito de ação em decorrência de decurso do biênio legal. Recurso Provido.[…] (4ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador João Pedro Silvestrin. Processo n. 0001139- 81.2011.5.04.0028 RO. Publicação em 06-05-2013)