Jurisprudência trabalhista

TRT4. RECURSO ORDINÁRIO. CUMULAÇÃO SUBJETIVA DE AÇÕES. CABIMENTO.

O artigo 842 da CLT, autoriza o ajuizamento de reclamação plúrima, desde que movida contra o mesmo empregador e que observe a identidade de matéria. No caso em apreço, a pretensão deduzida torna cabível a formação do litisconsórcio ativo, não havendo afronta ao artigo 46, parágrafo único, do CPC. Recurso a que se dá provimento para julgamento do feito em relação a ambos os reclamantes. […] (3ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Maria Madalena Telesca. Processo n. 0001262- 05.2012.5.04.0009 RO. Publicação em 25-04-2013)

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