Hipótese em que é válido o pedido de demissão da reclamante, porquanto inexistente qualquer prova capaz de inquinar de nulidade os atos jurídicos praticados. Prescindível, “in casu”, a assistência sindical, já que o ex-empregador se trata de pessoa jurídica de direito público, gozando de presunção relativa de validade. Recurso desprovido.[…] (4ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Berenice Messias Corrêa. Processo n. 0000518- 52.2012.5.04.0771 RO. Publicação em 19-04-2013)