RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONVÊNIO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E FUNDAÇÃO RIOGRANDENSE UNIVERSITÁRIA DE GASTROENTEROLOGIA FUGAST. A existência de convênios administrativos com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de programas de assistência médica não afasta a responsabilidade subsidiária dos entes públicos, porquanto é seu dever fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Fundação criada com a finalidade de prestar serviços de saúde. […] (4ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Ricardo Tavares Gehling. Processo n. 000110126.2011.5.04.0010 RO. Publicação em 19-12-2012)