Jurisprudência trabalhista

TRT4. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. EMPREGADOS DO TABELIONATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE.

A atividade notarial consiste em atividade privada exercida pessoalmente pelo titular da serventia, por meio de delegação, conforme sistemática prevista no art. 236 da Constituição Federal. A hipótese consiste em delegação administrativa, não se confundindo com a terceirização de serviços prevista pela Súmula n. 331 do TST. Provimento negado. […] (6ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Maria Helena Lisot. Processo n. 0000408- 28.2010.5.04.0511 RO. Publicação em 14-03-2013)

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