A permanência do empregado em alojamento destinado ao repouso dos motoristas de ônibus da empresa reclamada, nos lapsos entre uma viagem e outra, não é considerado como tempo de serviço à disposição da empregadora, na medida em que, nesta situação, nenhuma atividade é exigida do trabalhador. (11ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Herbert Paulo Beck. Processo n. 0001016- 96.2010.5.04.0811 RO. Publicação em 08-02-2013)