Movida a ação anterior somente contra o empregador, é inviável o ajuizamento de ação autônoma visando à responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Inteligência da Súmula nº 331, item IV, do TST. […] (4ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Ricardo Luiz Tavares Gehling. Processo n. 0000337- 73.2012.5.04.0020 RO. Publicação em 31-05-2013)