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Direito Civil

Atualizado 09/02/2024

Venda de milhas: afinal, é legal vender os pontos dos programas de fidelidade?

Carlos Stoever

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Venda de milhas: afinal, é legal vender os pontos dos programas de fidelidade?

A venda de milhas é se tornou uma prática corrente no Brasil.

Porém, a discussão sobre esta prática traz consigo aspectos jurídicos que precisam ser compreendidos.

O que são milhas?

As milhas são como ficaram conhecidos os pontos dos programas de fidelidade.

Tradicionalmente os pontos são associados a companhias aéreas, que utilizam o termo em razão da da distância voada – quanto mais “milhas” você voa, mais pontos ganha.

Como acumular milhas?

Acumular milhas aéreas pode ocorrer de diversas formas:

  • Voos em companhias aéreas;
  • Gastos no cartão de crédito;
  • Locações de veículos;
  • Abastecimento de combustível;
  • Etc.

Como vender milhas?

As milhas são comercializadas em sites específicos, que tanto compram os pontos de quem quer vendê-los, como emitem passagens com estes pontos para quem quer comprá-las.

Como funciona a venda de milhas?

A venda de milhas funciona da seguintes forma:

  • O titular das milhas entra no site e oferece as milhas;
  • O site oferece uma cotação em reais de acordo com o volume de milhas oferecido;
  • Aceita a proposta, o titular receber o valor em sua conta corrente;
  • Em contrapartida, o titular fornece log in e senha do site da companhia aérea, ficando à disposição do site comprador para emissão das milhas aéreas durante um período determinado – normalmente por 12 meses.

O que dizem as companhias aéreas sobre a venda de milhas?

As companhias aéreas são contra a venda de milhas e tentam dificultar essa operação.

Nos regulamentos dos programas de fidelidade existe a proibição da venda das milhas ou da comercialização de seu uso de qualquer forma.

Por exemplo, o Regulamento do Programa Smiles, utilizado pela Gol Linhas Aéreas, diz o seguinte:

5.3. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS, A GOL PODERÁ EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:

a) negociar, sob qualquer forma, suas Milhas Smiles com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular de Bilhetes Aéreos ou de produtos e serviços disponibilizados na Loja Virtual;

Além disso, existe a confirmação telefônica da emissão da passagem para pessoa distinta do titular.

Neste casos, alguns site orientam o titular a dizer que a emissão foi para um “amigo”.

Quando o programa desconfia da operação, suspende a conta do usuário.

O que diz o Poder Judiciário sobre a venda de milhas?

A venda de milhas está sendo discutida no Poder Judiciário, ainda sem uma decisão final ou vinculante.

No momento, existem sentenças que entendem pela aplicação do regulamento dos programas de milhagem – proibindo a comercialização das milhas.

Porém, recente decisão do TJMG entendeu que os pontos são de seu titular, e não pode haver qualquer tipo de restrição em sua utilização.

Este entendimento tem prevalecido em diversos outros processos, vindo o Poder Judiciário a entender pela legalidade da prática da venda de milhas.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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